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Violência doméstica: saiba como agir

Num mundo ideal, nenhuma mulher deveria se preocupar com a violência dentro de sua própria casa. No mundo real, é sempre bom manter os olhos bem abertos para qualquer indício de comportamento que pode levar a agressões, sejam morais ou físicas. E se, infelizmente, uma situação de perigo for identificada, é preciso agir rápido. A justiça, a polícia e inúmeras entidades civis oferem abrigo e proteção para mulheres que estão sendo vítimas de abusos por parte de seus companheiros.

O primeiro passo é  recorrer ao número 180, o disque-denúncia que recebe queixas de qualquer tipo de violência, incluindo a doméstica. Esse telefone tem recebido cada vez mais chamadas nos últimos anos e tem se mostrado um serviço bastante efetivo no combate aos parceiros que agridem suas companheiras.

Caso a situação seja de emergência, a recomendação é não hesitar e ligar diretamente para a Polícia Militar, por meio do número 190. Os policiais podem inclusive prender um agressor em flagrante, o que irá facilitar em muito o processo judicial e a aplicação das devidas punições cabíveis. Mas, não basta apenas contar com a ajuda da Polícia Militar. Também é preciso se dirigir ao distrito policial para registrar o boletim de ocorrência, que é um instrumento indispensável para que haja um processo judicial contra o agressor.

Caso a vítima de violência doméstica decida que é preciso reportar casos passados que não foram apresentados à polícia na época em que ocorreram, o melhor caminho é procurar a delegacia da mulher mais próxima. Essas unidades têm procedimentos especiais para lidar com a violência doméstica e podem auxiliar as vítimas de forma adequada. Se for possível, é  importante recorrer a ajuda de um advogado especializado neste tipo de processo. Contudo, apoio de um advogado não é indispensável, tampouco obrigatório.

Ainda existe uma terceira alternativa para as mulheres que são vítimas de violência doméstica. Elas podem procurar diretamente o Ministério Público de sua região e fazer uma  denúncia para o promotor local. Caberá à ele dar andamento aos procedimentos jurídicos e policiais, se forem necessários.